quarta-feira, 22 de abril de 2009

Consumo responsável

Boa noite galera!
Faz tanto tempo que não escrevo em blogs, isso me lembra tanto minha adolescência... hehehe
Enfim, vamos ao que interessa.
Achei um artigo sobre nosso trabalho de energia solar, bem interessante.
Segue:

5 de Julho de 2007 - 09:45

Lei torna obrigatória a utilização de energia solar em novas edificações
A tecnologia adotada nesse tipo de sistema, além de contribuir para a redução de danos ao meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais, é uma das mais simples e baratas, em termos de energia renovável, com redução de gastos ao consumidor.
O prefeito de São Paulo sancionou terça-feira, 3 de julho, a Lei nº 14.459, que torna obrigatória a instalação do sistema de aquecimento de água por meio do uso de energia solar nas novas edificações da Cidade. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira passada (26/06). Agora, o Executivo tem 120 dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de quarta-feira (04/07), para regulamentar a lei.Segundo o prefeito, a lei justifica-se porque “os recursos naturais encontram-se cada vez mais escassos e os impactos ambientais constituem-se, hoje, em preocupação global, devendo ser incentivada, dentre outras medidas, a utilização de fontes de energia sustentável”. Ainda de acordo com o prefeito, “os aquecedores solares de água apresentam amplas vantagens no que diz respeito aos aspectos ambiental, econômico e social”, porque não emitem gases poluentes, ao contrário de outras fontes de energia como a hidroelétrica e os combustíveis fósseis.A instalação de aquecedores solares será obrigatória nas novas edificações residenciais que tenham até três banheiros. Entre os imóveis de uso não-residencial, a lei valerá para hotéis e motéis; clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias de ginástica e lutas marciais, escolas de esportes e estabelecimentos de locação de quadras esportivas; clínicas de estética, institutos de beleza e cabeleireiros; hospitais, unidades de saúde com leitos e casas de repouso; escolas, creches, abrigos, asilos e albergues; quartéis; indústrias (se a atividade setorial específica demandar água aquecida ou a empresa tiver vestiários para funcionários); lavanderias industriais, de prestação de serviço ou coletivas.Existe obrigatoriedade também para as edificações, novas ou antigas, que venham a construir piscinas de água aquecida.A tecnologia adotada nesse tipo de sistema, além de contribuir para a redução de danos ao meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais, é uma das mais simples e baratas, em termos de energia renovável, com redução de gastos ao consumidor.Para garantir a viabilidade econômica da medida, os sistemas de instalações hidráulicas e os equipamentos de aquecimento de água por energia solar de que tratam esta lei deverão atender, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água, devendo ter, ainda, sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). “A fração solar representa a economia real financeira que os usuários e consumidores obtêm ao substituir o chuveiro elétrico ou os aquecedores a gás, definindo, assim, sua viabilidade econômica”, avalia o prefeito.Embora as condições sejam favoráveis, a utilização da energia solar ainda é incipiente no Brasil, que a usa menos que países sem tanta exposição solar, como a Áustria. Uma das razões que explicam este fato, diz o prefeito, é exatamente a existência de uma legislação nesses países que exigem dos construtores a instalação desse tipo de equipamento nas edificações.

fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=17192


( E que a Prof Danielle nãome ouça, mas copiei e colei meeermo, nem coloquei aspas nem a etc toda. Pelo menos a fonte eu coloquei.)


Bjkzz para a galera


=)

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